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Advogadas especialista em Direito do Trabalho, Direito de Família e Direito Cível
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Fabiana Oliveira
Artigo ·
há 9 anos
As normas da OIT e o meio ambiente do trabalho no Brasil
Vários são os marcos importantes para o início de uma análise dos riscos no meio ambiente do trabalho, de um lado o médico italiano Bernadino Ramazzini ao lançar o livro “De Morbis Articum Diatriba...
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Fabiana Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Ministro do TST compara reforma trabalhista a "servidão voluntária"
Vinícius Guimarães Mendes Pereira
·
há 9 anos
Se tivesse REFORMA TRIBUTÁRIA não precisava de mais nada, quanto custa um funcionário para o empregador, quase o dobro do salário, só em IMPOSTOS.
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Fabiana Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Modelo de contrato de parceria empresarial
Bruna Lyra Duque
·
há 12 anos
Também fiquei com essa dúvida, Dra. Debora conseguiu a resposta?
Grata
Fabiana Rampani
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Fabiana Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Para Rodrigo Maia, Justiça do Trabalho “não deveria nem existir”
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Mas não existe justiça do trabalho em muitos lugares no Brasil, onde os empresários escravizam os trabalhadores, ninguém comenta que no Brás em São Paulo, exite uma grande população de Coreanos que estão trancafiados dentro de cubílos , em condições insalubres de trabalho, ninguém comenta que em vários lugares no Brasil existem pessoas trabalhando em condições desumanas. É muito fácil falar que o direito do trabalhador deve acabar quando se é empresário, claro, menos coisas para se pagar, mas ninguém fala em cortar impostos, pra que servem esses impostos?, diz a lenda que é para cumprir com a obrigação do Estado de dar segurança, educação, saúde, transporte, mas nós Brasileiros não temos nada disso, e ainda querem retroagir dizendo que a justiça do trabalho deve acabar. A JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE SE APERFEIÇOAR.
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Diário de Justiça do Rio de Janeiro
Diário ·
há 9 anos
Andamento do Processo n. 0071854-90.2016.8.19.0001 - 15/03/2017 do TJRJ
Proc. 0071854-90.2016.8.19.0001 - RENATO MANUEL AZEVEDO PEREIRA (Adv (s). Dr (a). ROBERTO CRISPIM PEREIRA (OAB/RJ-150461) X Município de Rio de Janeiro Sentença: Pelo exposto, ACOLHO os presentes...
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Temístocles Telmo Ferreira Araújo
Notícia ·
há 9 anos
Sd Pm Godoy mais um herói anônimo
A Polícia Militar do Estado de São Paulo está de luto. Mais um guerreiro seu tombou no cumprimento do dever. O Soldado PM Lucas de Godoy Souza nasceu no dia 1º de agosto de 1995, era filho de Samuel...
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Temístocles Telmo Ferreira Araújo
Comentário ·
há 9 anos
Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide STF
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Pensei em nada comentar já que se trata de uma decisão do STF. No entanto, levando-se em consideração que se trata da segunda turma (piada sempre ela), resolvi apenas levantar algumas indagações. O furto de celular, quando não forjado pelo proprietário, tem sido um dos maiores vilões das Secretarias de Segurança Pública. Disparado é o o celular, seguido de documentos e dinheiro, que mais impulsiona as estatísticas criminais. Isso porque é um bem cobiçado e uma moeda valiosa no meio criminoso, já que rende ao autor muitas pedras de crack e comunicação fácil nos presídios. São Paulo desde 2015 fez gestão e conseguiu que uma norma da ANATEL permitisse o bloqueio do IMEI do aparelho subtraído, mesmo assim, os resultados não são tão satisfatórios para o interesse do celular pelos criminosos. E agora vem o STF e decide pelo princípio da Insignificância. Mais uma vez observa-se que a suprema corte decide de gabinete, longe das ruas e dissociada da realidade social. Como não há consenso ainda do que seja e quando deve ser aplicado o Princípio da Insignificância, prefiro a seguinte regra:
1) Crime sem violência os grave ameaça;
2) Valor do bem;
3) Real importância ou valor do bem para a vítima.
Pois bem, por essa regra que me oriento, realmente seria acertada a decisão do STF, mas aponto que não, pois neste caso embora o nº 3) Real importância ou valor do bem para a vítima. Há necessidade de se analisar o caso em concreto, ou seja, trata-se de um celular, cuja explicação já expusemos, sendo assim, com tal decisão se abre mais uma vez precedentes que a suprema corte dará de ombros. Como foi a soltura de Bruno, Eike Batista e outras mais recentes.
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